segunda-feira, 3 de setembro de 2018

BREVES NOTAS SOBRE CULPA NO DIREITO PENAL

A postagem de hoje abordará em breve análise algumas situações referentes à culpa. Pois bem, vamos começar. i) culpa presumida em direito penal: Não existe em direito penal, a culpa deverá ser demonstrada pela acusação. ii) graus de culpa: Em direito penal, inexiste para fins de cominação abstrata de pena a especificação se culpa leve, grave ou gravíssima. Contudo, notadamente o juiz da causa levará em consideração tais circunstancias no momento da aplicação concreta da pena. iii) compensação de culpas: A compensação de culpas não é admitida no direito penal, no entanto, a culpa de ambos, terá efeitos quando da individualização das penas, nos termos do art. 59 do Código Penal Brasileiro. iv) concorrência de culpas: Também conhecida por “coautoria sem ligação psicológica”. A doutrina informa que tal hipótese ocorre quando dois ou mais agentes, em atuação independente uma da outra, causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia. Todos respondem pelos eventos lesivos.

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